JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 114.599

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 114.599, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impetração contra decisão que negou seguimento ao writ, pois a apreciação do pedido implicaria supressão de instância. 3. Constrangimento ilegal não verificado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Recomendação de celeridade no julgamento do mérito do HC 243.812/SP do STJ. (HC 114599 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 01-10-2012 PUBLIC 02-10-2012)
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