JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 672.455

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AI 672.455, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO DO TRABALHO. PEDIDO SUCESSIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITOS DA NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO COM ENTE PÚBLICO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional porque está demonstrado nos autos que o pedido sucessivo foi devidamente apreciado. 2. O Tribunal de origem, bem como as instâncias ordinárias, não exerceram qualquer juízo de mérito sobre a questão dos efeitos da nulidade do contrato de trabalho com o ente público por entender que subsistia óbice de natureza estritamente processual. Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 672455 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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