JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 773.754

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
21/05/2012

STF – AI 773.754, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 21/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Homologação de pedido de desistência do recurso antes de ultimado seu julgamento. Possibilidade. 1. Na dicção da jurisprudência desta Suprema Corte, enquanto não ultimado o julgamento do apelo aqui em trâmite, pode a parte desistir do recurso. 2. Havendo embargos de declaração ainda pendentes de apreciação, a desistência alcança apenas esse último recurso, ainda não julgado. 3. Não tendo sido apresentado, nesta instância, expresso pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, não há como tê-lo por fictamente deduzido para fins de sua homologação. 4. Agravo regimental parcialmente provido. (AI 773754 AgR-ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2012 PUBLIC 21-05-2012)
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