JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.351

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STF – HABEAS CORPUS 108.351, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 15/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

E M E N T A HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR CONSIDERÁVEL DO BEM OBJETO DA TENTATIVA DE FURTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada, em casos de pequeno furto, considerando não só o valor do bem subtraído, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada, segundo a jurisprudência desta Casa. Não tem pertinência o princípio da insignificância se o crime de furto é praticado mediante abordagem de inopino e agressiva da vítima, ainda que sem caracterizar violência ou grave ameaça. (HC 108351, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-06-2012 PUBLIC 05-06-2012)
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