JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.139

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
18/06/2012

STF – HABEAS CORPUS 107.139, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 18/06/2012

Ementa

E M E N T A HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO VALOR DA RES FURTIVA. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada, em casos de pequenos furtos, considerando não só o valor do bem subtraído, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada. Sem que se tenha presente o valor da res furtiva é inviável examinar a pertinência do princípio da insignificância. Paciente que responde ao processo em liberdade e que tem condições de aguardar o devido processo legal, com o trâmite da ação penal, na qual a questão será debatida e resolvida. (HC 107139, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012 RTJ VOL-00232-01 PP-00300)
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