JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 919

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/05/2012
Data de publicação
18/10/2012

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 919, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 16/05/2012, p. 18/10/2012

Ementa

APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR PÚBLICO. Enquanto não editada a lei complementar prevista no artigo 40, § 4º, da Carta Federal, cumpre observar, no exercício do direito constitucional à aposentadoria especial, o disposto no artigo 57 da Lei Complementar nº 8.213/91. (MI 919 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 17-10-2012 PUBLIC 18-10-2012)
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