JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.282.166

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
22/02/2021

STF – RE 1.282.166, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 22/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais. (RE 1282166 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 19-02-2021 PUBLIC 22-02-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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