- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 18/09/2012
STF – AI 855.961, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 18/09/2012
EMENTA: TRIBUTÁRIO. REQUISITOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. TAXA SELIC. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. O acórdão recorrido está fundamentado, ainda que com o resultado não concorde a parte. De fato, a rejeição de pedido não se confunde pura e simplesmente com ausência de fundamentação. Da forma como abordadas as questões pelo tribunal de origem e nas razões de recurso extraordinário e de agravo regimental, seria indireta ou reflexa eventual violação dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal decorrentes da não observância dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.830/1980 e pelo Código Tributário Nacional à CDA. Esta Suprema Corte reconheceu a validade da aplicação da Taxa Selic como índice de correção dos débitos tributários. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 855961 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2012 PUBLIC 18-09-2012)
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