JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 723.126

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 723.126, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Aposentadoria. Requisitos. Análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local e para o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 723126 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2012 PUBLIC 13-06-2012)
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