JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 698.628

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
16/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 698.628, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 16/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Prequestionamento. Ausência. Aposentadoria. Cálculo dos proventos. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recuso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 698628 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2012 PUBLIC 16-08-2012)
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