JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 594.947

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 594.947, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

Ementa: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (AI 594947 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2012 PUBLIC 15-06-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 439.602

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 29/05/2012

EMENTA: RECURSO. Agravo. Regimental. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (AI 439602 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2012 PUBLIC 15-06-2012)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 850.089

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 07/08/2012

EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (AI 850089 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 23-08-2012 PUBLIC 24-08-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 301.796

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 28/08/2012

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 301796 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2012 PUBLIC 19-09-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 410.397

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 07/08/2012

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 410397 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 671.226

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 07/08/2012

Ementa: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (ARE 671226 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.