AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.537
Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 14/08/2012
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Reexame de provas e cláusulas contratuais. Aplicação das súmulas 279 e 454. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (AI 839537 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado e…