JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 706.550

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
19/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 706.550, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 19/06/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O exame dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição Federal. 2. Orientação jurisprudencial reafirmada pelo Plenário no julgamento do AI 751.478-RG. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 706550 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)
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