JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.861

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.861, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Nulidade do ato que embasou a instauração de Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC). Reconhecimento em decisão judicial transitada em julgado. Falta de justa causa. Concessão da ordem de ofício. Determinação do trancamento dos PIC. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 262861 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2025 PUBLIC 17-11-2025)
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