JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 29.305

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
11/10/2012

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 29.305, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 11/10/2012

Ementa

CONTROLE EXTERNO – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL – FATOR TEMPO – CONTRADITÓRIO. O ato de glosa do Tribunal de Contas da União na atividade de controle externo, alcançando situação constituída – ocupação de cargo por movimentação vertical (ascensão) –, fica sujeito ao prazo decadencial de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99 e ao princípio constitucional do contraditório, presentes a segurança jurídica e o devido processo legal. (MS 29305, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 10-10-2012 PUBLIC 11-10-2012)
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