JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.884

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STF – HABEAS CORPUS 108.884, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. POLICIAL MILITAR RODOVIÁRIO NA RESERVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando não só o valor do dano decorrente do crime, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada. 2. O pequeno valor da vantagem auferida é insuficiente para aplicação do princípio da insignificância ante a elevada reprovabilidade da conduta do militar da reserva que usa documento falso para não pagar passagem de ônibus. 3. Aos militares cabe a guarda da lei e da ordem, competindo-lhes o papel de guardiões da estabilidade, a serviço do direito e da paz social , razão pela qual deles se espera, ainda que na reserva, conduta exemplar para o restante da sociedade, o que não se verificou na espécie. 4. Ordem denegada. (HC 108884, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 26-06-2012 PUBLIC 27-06-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00427)
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