JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.086

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STF – HABEAS CORPUS 113.086, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Militar. Furto de combustível de viatura policial. 3. Ausência de um dos vetores considerados para aplicação do princípio da insignificância: o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. 4. Ordem denegada. (HC 113086, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012)
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