JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.597

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

STF – ADI 6.597, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 28/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Leis nº 8.269/2018 e nº 8.426/2019, do Estado do Rio de Janeiro. 3. Acórdão que julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade das Leis nº 8.269/2018 e nº 8.426/2019, do Estado do Rio de Janeiro, e, por arrastamento, do Decreto nº 46.549, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, e da Portaria nº 5.533, do Presidente do DETRAN/RJ. 4. Pedido de modulação de efeitos do acórdão embargado. 5. Embargos de Declaração acolhidos para modular os efeitos da decisão e determinar que a declaração de inconstitucionalidade das Leis 8.269/2018 e 8.426/2019, ambas do Estado do Rio de Janeiro, do Decreto 46.549/2019, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, e da Portaria 5.533/2019, do Presidente do DETRAN/RJ, tenha eficácia apenas a partir de 2024. (ADI 6597 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023)
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