JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 805.142

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
09/08/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 805.142, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 16/06/2011, p. 09/08/2011

Ementa

Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Preliminar de repercussão geral. Ausência. Não conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental não provido. É incognoscível recurso extraordinário que careça de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. (AI 805142 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2011, DJe-152 DIVULG 08-08-2011 PUBLIC 09-08-2011 EMENT VOL-02562-02 PP-00322)
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