- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 28/09/2023
STF – EXT 1.746, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 28/08/2023, p. 28/09/2023
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO CHILE. NOVO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO FORMULADO EM FACE DO MESMO EXTRADITANDO APÓS O DEFERIMENTO DO PRIMEIRO PEDIDO NOS AUTOS DA EXTRADIÇÃO Nº 1.652. FATOS DIVERSOS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSENTE O REQUISITO DA DUPLA PUNIBILIDADE SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. CRIMES DE AMEAÇA E DANO SIMPLES. PENAS MÁXIMAS EM ABSTRATO INFERIORES A 2 ANOS. PORTE DE ARMA DE CHUMBINHO. ATIPICIDADE SEGUNDO O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO INDEFERIDO. 1. A ausência dos requisitos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade é elemento que enseja o indeferimento do pedido de extradição. 2. É descabida a extradição quando a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a 2 (dois) anos, circunstância que impede o deferimento do pedido. 3. In casu, os novos fatos objeto do pedido de extensão de extradição a estrangeiro já entregue ao Estado-requerente não atendem aos requisitos legais supramencionados, impedindo o seu deferimento. 4. Pedido de extradição indeferido. (Ext 1746, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2023 PUBLIC 28-09-2023)
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