ARE 685.852
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2014
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Ocupação de bem público. Posse. 3. Necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 4. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 685852 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-11…