JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 60.546

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
06/10/2023

STF – RCL 60.546, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 28/08/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Ausência de usurpação da competência do STF. Agravo regimental não provido. 1. O STJ atuou nos limites de sua competência, não se demonstrando nenhuma excepcionalidade que justifique o cabimento da reclamação por alegada má aplicação dos Temas nºs 181 e 339 da Repercussão Geral no caso concreto. 2. Quando a negativa de seguimento ao recurso extraordinário está fundada na aplicação de entendimento firmado pelo STF na sistemática da repercussão geral, o recurso cabível é o agravo interno, cujo julgamento compete a órgão colegiado da instância a quo, nos termos do art. 1.030, § 2º, c/c o art. 1.021 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 60546 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)
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