JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 55.812

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
05/09/2023

STF – RCL 55.812, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 28/08/2023, p. 05/09/2023

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive por tribunal superior. 2. Não há como entender percorrido o iter processual necessário ao processamento da reclamação se, quando do seu ajuizamento, o recurso extraordinário, cujo objeto é, em suma, a reforma da decisão então reclamada, sequer havia sido apreciado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 55812 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-09-2023 PUBLIC 05-09-2023)
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