- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 20/09/2023
STF – RE 1.387.100, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/08/2023, p. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. BANCA EXAMINADORA. SUBSTITUIÇÃO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 485 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. 1. Ao apreciar o Tema n. 485 da sistemática da repercussão geral, o Supremo fixou a seguinte tese: “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.” 2. O Tribunal de origem, ao assentar a desproporcionalidade dos critérios adotados para atribuição de nota ao candidato e determinar recontagem de pontos, divergiu da orientação adotada pelo Supremo. 3. Agravo interno desprovido. (RE 1387100 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2023 PUBLIC 20-09-2023)
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