JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 652.620

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
09/08/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 652.620, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 09/08/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Tempestividade. Observância do art. 317 do Regimento Interno desta Corte. Repercussão Geral. Reconhecimento. Devolução à origem, nos termos do art. 543-B do CPC. 1. Foi observado o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Matéria de fundo que já teve sua repercussão geral reconhecida por esta Suprema Corte, a ensejar a devolução dos autos ao Tribunal origem, nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 652620 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 08-08-2012 PUBLIC 09-08-2012)
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