JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 229.410

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
10/10/2023

STF – HC 229.410, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/08/2023, p. 10/10/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Óbice da Súmula 691. Não exaurimento da jurisdição. Manifesta ilegalidade a autorizar a atuação ex officio. 3. Incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto fixado na sentença condenatória. Precedentes. Somente em casos excepcionais, desde que respeitada a proporcionalidade, admite-se a manutenção da prisão preventiva. Precedentes. 4. Descabimento neste caso concreto. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 229410 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2023 PUBLIC 10-10-2023)
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