- Relator(a)
- Ministra Presidente
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
STF – RE 1.449.302, Rel. Ministra Presidente, Tribunal Pleno, j. 15/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: Constitucional e processual civil. Ação Civil Pública. Direitos individuais homogêneos disponíveis. Legitimidade ativa extraordinária do Ministério Público para liquidação da sentença coletiva. Arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição da República. Credores individuais identificados ou identificáveis. Reparação de danos. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação coletiva de sentença proferida em ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos, visando à reparação de danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores. 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 1449302 RG, Relator(a): MINISTRA PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 21-09-2023 PUBLIC 22-09-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.