EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 841.968
Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 19/06/2012
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LEI 12.322/2010 INAPLICÁVEL. O acórdão impugnado abordou as questões necessárias ao julgamento, não sendo necessária a apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, máxime quando invocado diploma legal inaplicável ao caso. A Lei nº 12.322/2010, publicada em 10.9.2010 com vacatio legis de 90 (noventa) dias, não se aplica a agravo interposto em 08.10.2009 e que subiu ao Supremo Tribunal Fede…