JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.568

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/06/2012
Data de publicação
15/10/2012

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.568, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 20/06/2012, p. 15/10/2012

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Trabalho. Aposentadoria espontânea e extinção do vínculo trabalhista. Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.721, rel. Min. Ayres Britto. A aposentadoria voluntária do trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o vínculo de emprego. 3. Pedido de reintegração. Ausência de identidade de objeto entre o ato impugnado e a decisão-paradigma indicada. Pressuposto de cabimento da ação. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 11568 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 11-10-2012 PUBLIC 15-10-2012)
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