JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.589

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
25/10/2023

STF – ACO 3.589, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 04/09/2023, p. 25/10/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em ação cível originária. Compensação de contribuição previdenciária. Execução de políticas públicas de saúde e educação. Medidas restritivas em cadastros de inadimplentes. Impossibilidade no caso concreto. Pedido julgado procedente. 1. Em casos nos quais a inscrição de uma entidade de caráter público em cadastro de inadimplentes afeta a execução de importantíssimas políticas públicas como as de saúde e de educação, a Corte tem assentado ser ilegítima a inscrição de entidades estatais em cadastros de inadimplentes. A respeito do assunto, cito decisão proferida na AC nº 2.327/MC, a qual foi referendada pelo Plenário da Corte. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 3. Em razão da fixação de honorários advocatícios na decisão agravada, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ACO 3589 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2023 PUBLIC 25-10-2023)
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