JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 812.430

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STF – AI 812.430, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – A alegada violação aos postulados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e da motivação dos atos decisórios, configura, em regra, ofensa reflexa ao texto constitucional. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido. (AI 812430 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 24-02-2011 EMENT VOL-02470-03 PP-00468)
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