- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 10/03/2017
- Data de publicação
- 17/03/2017
STF – AR 2.556, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 10/03/2017, p. 17/03/2017
EMENTA: Direito Constitucional. Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Ação Rescisória. Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado. Recurso protelatório. Aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015. 1. Os embargos de declaração não se prestam a veicular mero inconformismo da parte recorrente, sendo incabível a reforma do julgado a pretexto de sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade inexistentes. 2. Embargos de declaração desprovidos. Aplicação à parte embargante de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. (AR 2556 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 16-03-2017 PUBLIC 17-03-2017)
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