JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 765.378

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
14/08/2012

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 765.378, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 14/08/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo. Regimental. Repercussão geral. Ausência. Normas infraconstitucionais. Aplicação do art. 543-A, § 5º do CPC. Agravo improvido. Ausente a repercussão geral, todos os recursos que versem sobre matéria idêntica devem ser indeferidos. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado do recurso paradigma. (AI 765378 AgR-AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2012 PUBLIC 14-08-2012)
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