JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 710.358

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
15/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 710.358, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 15/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Militar. Prequestionamento. Ausência. Processo administrativo disciplinar. Princípio da ampla defesa. Violação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que foi violado o princípio da ampla defesa no processo administrativo disciplinar. Divergir desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório da causa, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 710358 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)
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