JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 416.572

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
11/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 416.572, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 11/09/2012

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA E AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. LEI 9.718/1998. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 328 DO RISTF E 543-B DO CPC). PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM ANTERIOR A 03.5.2007. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já proclamou a existência de repercussão geral da questão relativa à majoração da alíquota e à ampliação da base de cálculo da COFINS pela Lei 9.718/1998. Incidência do art. 328 do RISTF e aplicação do art. 543-B do CPC. Acórdão do Tribunal de origem publicado antes de 03.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21/2007, que alterou o RISTF para adequá-lo à sistemática da repercussão geral (Lei 11.418/2006). Possibilidade de aplicação do art. 543-B do CPC, conforme decidido pelo Plenário desta Corte no julgamento do AI 715.423-QO/RS. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 416572 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012 RET v. 15, n. 88, 2012, p. 123-128 REPIOB v. 1, n. 24, 2012, p. 812-810)
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