JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.733

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.733, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADE COOPERATIVA. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 RISTF). PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM ANTERIOR A 03.5.2007. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já proclamou a existência de repercussão geral da questão relativa à revogação, por medida provisória, da isenção da COFINS concedida às sociedades cooperativas (RE 598.085-RG/RJ). Incidência do art. 328 do RISTF e aplicação do art. 543-B do CPC. Acórdão do Tribunal de origem publicado antes de 03.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21/2007, que alterou o RISTF para adequá-lo à sistemática da repercussão geral (Lei 11.418/2006). Possibilidade de aplicação do art. 543-B do CPC, conforme decidido pelo Plenário desta Corte no julgamento do AI 715.423-QO/RS. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 737733 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2012 PUBLIC 21-08-2012)
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