- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 06/09/2023
STF – RE 1.398.041, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 04/09/2023, p. 06/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3°, DO CPC/2015. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 255/2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA. ATIVIDADES TÍPICAS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. EXCLUSIVIDADE DE FUNÇÃO POR ÓRGÃO PRÓPRIO DE ADVOCACIA E PROCURADORIA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Correta a decisão agravada que deu provimento ao recurso extraordinário da Associação dos Procuradores Municipais de Campinas para “conferir interpretação conforme [à Lei Complementar Municipal 255/2020 do Município de Campinas] e excluir do âmbito de atribuições do Secretário Municipal de Justiça atividades de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo Municipal, atividades típicas de titulares de cargo público, e de controle político da atividade dos procuradores municipais”. II - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1398041 ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-09-2023 PUBLIC 06-09-2023)
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