- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 20/09/2023
STF – ARE 1.429.108, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/09/2023, p. 20/09/2023
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Concussão. Art. 316, caput, do Código Penal. 4. Questões constitucionais suscitadas no recurso extraordinário que não foram objeto de decisão no acórdão recorrido, o qual se limitou ao exame do contencioso de índole infraconstitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Recepção do art. 385 do Código de Processo Penal pela Constituição Federal de 1988. Inespecificidade de precedente arguido pela parte agravante. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1429108 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2023 PUBLIC 20-09-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.