RE 1.424.908
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/09/2023
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Acumulação de proventos de duas aposentadorias de cargos acumuláveis com vencimentos de cargo em comissão. Possibilidade. 4. Inaplicável, ao caso, o tema 921 da repercussão geral, por se tratar de questão diversa. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1424908 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma…