JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 831.211

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 831.211, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. MILITAR. REFORMA. REVISÃO DE PROVENTOS. ADICIONAL DE INATIVIDADE. ANÁLISE DE NORMA LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 831211 AgR-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2012 PUBLIC 21-08-2012)
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