JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.981

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.981, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Servidor público. 3. Processo administrativo-disciplinar. Demissão em 1998. 3. Pedido de revisão do referido PAD, em 2010, não reabre prazo decadencial para impugnar seus fundamentos decisórios. Precedentes. 4. Decadência configurada. Art. 23 da Lei 12.016/2009. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30981 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)
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