JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 728.728

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 728.728, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Incorporação de parcela remuneratória relativa a quintos. Servidor do Executivo cedido ao Poder Judiciário. 4. Matéria regida no artigo 10 da Lei 8.911/1994. Controvérsia de índole infraconstitucional. Incidência das súmulas 279 e 636. 5. Ausência de violação do artigo 97 da Constituição Federal. 6. Carência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 728728 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)
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