JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 789.107

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 789.107, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público distrital. 4. O agravo regimental não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287. 5. A discussão acerca da matéria de fundo refere-se a suposto conflito de legalidade entre normas locais (Decreto distrital 16.990/95 e Lei distrital 786/94). Necessário rever a interpretação conferida pela origem à mencionada legislação. Impossibilidade. Óbices previstos nas súmulas 280 e 636. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 789107 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 27-08-2012 PUBLIC 28-08-2012)
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