HABEAS CORPUS 104.496
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/12/2012
RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA – PREMISSAS FÁTICAS. Na apreciação de recurso de natureza extraordinária, como é o especial da competência do Superior Tribunal de Justiça, descabe a substituição das premissas fáticas constantes do acórdão impugnado. (HC 104496, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013)