- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
STF – ACO 3.646, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 22/08/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E AJUSTE FISCAL (PAF). MANUTENÇÃO. PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL (PATF). NEGOCIAÇÕES. CONTINUIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. REQUISITO ATENDIDO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. Em juízo de cognição sumária, surge razoável reconhecer o preenchimento do requisito de prévia autorização legislativa para a adesão de Estado-membro a programa de refinanciamento de dívidas, mesmo que a norma local tenha sido editada sete dias após a data-limite. Plausibilidade jurídica da postulação que justifica o implemento da medida cautelar. 2. A grave situação fiscal e financeira do Estado autor, reconhecida pelo Supremo no julgamento da ACO 3.244 e da ADPF 983, somada aos potenciais prejuízos à continuidade de serviços públicos, em desfavor da população do Estado, revela caracterizado o perigo na demora. 3. Medida cautelar referendada. (ACO 3646 MC-Ref, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-09-2023 PUBLIC 18-09-2023)
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