JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 60.785

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
19/09/2023

STF – RCL 60.785, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 12/09/2023, p. 19/09/2023

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido, com cominação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Rcl 60785 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 12-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2023 PUBLIC 19-09-2023)
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