JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.446.166

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
19/09/2023

STF – ARE 1.446.166, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/09/2023, p. 19/09/2023

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. ADIS 4.357 E 4.425. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Precatório expedido na vigência das leis orçamentárias de 2014 e 2015, com pagamento efetuado em outubro de 2015. Observância da TR na atualização do débito a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009 até dezembro de 2013, com incidência do IPCA-E a partir de janeiro de 2014. 2. O acórdão recorrido não diverge da jurisprudência sedimentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1446166 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2023 PUBLIC 19-09-2023)
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