JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 645.954

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 645.954, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. ISS sobre atos cooperativos impróprios. Reexame de fatos e provas e de contrato social. Impossibilidade. Súmulas nºs 279, 280 e 454 desta Corte. 1. O Tribunal local, com base nos elementos probatórios do autos e na legislação infraconstitucional (Leis nºs 5.764/71, 5.641/89, 7.640/99, 8.464/02 e 8.725/03), consignou que a agravada presta serviços aos seus próprios cooperados. Alterar esse entendimento para análise dos argumentos expendidos pelo agravante requereria reexame das leis em comento, do contrato social e dos fatos e das provas que permeiam a lide, fato vedado nesta instância recursal. Incidência, na espécie, das Súmulas nºs 279, 280 e 454 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AI 645954 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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