JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 703.052

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 703.052, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. ISS. Cooperativa. Reexame de fatos e provas e de contrato social. Impossibilidade. Súmulas nºs 279, 280 e 454 desta Corte. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos e na legislação local (Código Tributário Municipal), consignou que a agravada não se utiliza da locação de bens imóveis. Alterar esse entendimento para análise dos argumentos expendidos pela agravante requereria reexame das leis em comento, do contrato social e dos fatos e das provas que permeiam a lide, fato vedado nesta instância recursal. Incidência, na espécie, das Súmulas nºs 279, 280 e 454 desta Suprema Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 703052 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)
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