JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.668

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.668, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos materiais e morais. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 685668 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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